Na sequência da Resolução 60/7 de 1 de Novembro de 2005 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, que estabeleceu o dia 27 de Janeiro como o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, Portugal determinou, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição Portuguesa, associar-se à comemoração internacional, lembrando e homenageando a memória das vítimas que pereceram, assim como assumir o compromisso de promover a memória e a educação sobre o Holocausto nas escolas e universidades, nas nossas comunidades e outras instituições, para que as gerações futuras possam compreender as causas do Holocausto e reflectir sobre as suas consequências [Resolução da Assembleia da República n.º 10/2010, de 2 de Fevereiro].
Na sequência da Resolução 60/7 de 1 de Novembro de 2005 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, que estabeleceu o dia 27 de Janeiro como o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, Portugal determinou, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição Portuguesa, associar-se à comemoração internacional, lembrando e homenageando a memória das vítimas que pereceram, assim como assumir o compromisso de promover a memória e a educação sobre o Holocausto nas escolas e universidades, nas nossas comunidades e outras instituições, para que as gerações futuras possam compreender as causas do Holocausto e reflectir sobre as suas consequências [Resolução da Assembleia da República n.º 10/2010, de 2 de Fevereiro].
Olá Professora Olga! De novo! Acabei de chegar das aulas! Elas estão-me a correr muito bem!
ResponderEliminarEu tenho muito orgulho em partilhar este site com o 5ºC!
Espero que eles façam o que nós fizemos!
Bom trabalho e abraços para todos!